TJRJ - 0813390-38.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0813390-38.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MIRIA SANTANA PIRES NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada porMIRIA SANTANA PIRES NASCIMENTOem face deBANCO DO BRASIL SA e outros (2).
A gratuidade de justiça foi indeferida por decisão em id. 174857345, proferida em fevereiro do corrente ano, sendo determinado o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Limitou-se a parte autora, no mês de março, a requerer a dilação do prazo, quedando-se inerte desde então. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que, não obstante intimada a proceder ao recolhimento das custas processuais, haja vista o indeferimento da gratuidade de justiça operado por preclusa decisão interlocutória, a parte autora manteve-se inerte.
Assim sendo, em vista do não recolhimento integral das custas e despesas processuais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Posto isso,DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Observe-se o enunciado n.º 24 do FETJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 21 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
25/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 17:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIA SANTANA PIRES NASCIMENTO - CPF: *61.***.*91-26 (AUTOR).
-
24/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822168-94.2024.8.19.0008
Valdemar de Sousa Alves
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 15:31
Processo nº 0800933-50.2025.8.19.0036
Rosana Alves Esteves de Souza
Rp Carvalho Moveis e Colchoes LTDA
Advogado: Flavia Nascimento Percut
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 17:01
Processo nº 0804424-80.2024.8.19.0010
Gecy da Silva Santos
Ambec
Advogado: Glauton Tebaldi Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 15:28
Processo nº 0019211-32.2019.8.19.0202
Vera Lucia Oliveira de Melo Andrade
Maria Jose Oliveira de Melo
Advogado: Ivanice de Souza Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2019 00:00
Processo nº 0800906-15.2025.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Peterson Vitorio Ribeiro Rodrigues
Advogado: Luiza Helena Rodrigues Teixeira Laranjei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 22:29