TJRJ - 0810254-97.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/08/2025 11:08 Baixa Definitiva 
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                                            11/08/2025 11:07 Expedição de Informações. 
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                                            08/08/2025 12:58 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2025 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 18:52 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            22/07/2025 01:26 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 02:39 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0810254-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/08/2024 12:38:10 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: JOISETE BASTOS SALES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id. 183552646),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
 
 Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 189168461, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
 
 MESQUITA, 3 de julho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            03/07/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 15:05 Outras Decisões 
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                                            03/07/2025 11:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 17:08 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            29/04/2025 16:11 Expedição de Informações. 
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                                            04/04/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:29 Publicado Decisão em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 17:13 Outras Decisões 
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                                            31/03/2025 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2025 00:19 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 14:35 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/03/2025 14:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/03/2025 01:43 Decorrido prazo de JOISETE BASTOS SALES em 17/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 21:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 21:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 21:03 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            14/02/2025 21:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/02/2025 21:02 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            04/02/2025 01:21 Decorrido prazo de JOISETE BASTOS SALES em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:21 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 17:51 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/12/2024 12:01 Conclusos para julgamento 
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                                            17/12/2024 12:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            17/12/2024 12:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/12/2024 12:01 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 00:04 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 12:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ 
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                                            12/12/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 12:45 Expedição de Informações. 
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                                            12/12/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 00:29 Decorrido prazo de JOISETE BASTOS SALES em 11/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:03 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0810254-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/08/2024 12:38:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: JOISETE BASTOS SALES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 140551830, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
 
 Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            22/11/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 00:58 Decorrido prazo de JOISETE BASTOS SALES em 02/09/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 17:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2024 01:22 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 14:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/08/2024 09:42 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2024 00:05 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 13:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/08/2024 12:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/08/2024 12:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2024 12:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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