TJRJ - 0814384-52.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:07
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814384-52.2025.8.19.0066 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS REQUERIDO: LUCIANO OSORIO APPESA Trata-se de ação monitória ajuizada com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Presentes os pressupostos legais, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do Código de Processo Civil, para que a parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando ciente de que será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal, conforme dispõe o (sec)1º do referido artigo.
No mesmo prazo, poderá o réu apresentar embargos à monitória, ficando ciente de que o não pagamento ou a ausência de embargos acarretará a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, conforme prevê o (sec)2º do art. 701 do CPC.
Cite-se e intimem-se.
VOLTA REDONDA, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
18/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:19
Outras Decisões
-
15/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/08/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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