TJRJ - 0803671-85.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LIGIA SOUZA LUCIO CAMPOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:50
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0803671-85.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA SOUZA LUCIO CAMPOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Conforme index 214585429, as partes celebraram acordo na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Postularam, por conseguinte, a homologação e extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo acima identificado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95.
Efetuado o depósito, expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO, independentemente de nova conclusão, observadas as cautelas de praxe, em nome da parte autora, devendo, no ato de recebimento, dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como quitação tácita.
PRI.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
05/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:38
Homologada a Transação
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05/08/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 17:38
em cooperação judiciária
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05/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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05/08/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:44
Aguarde-se a Audiência
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16/06/2025 18:44
em cooperação judiciária
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24/01/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/07/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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