TJRJ - 0801888-29.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LARA DE CAMPOS CASSIANO DO CARMO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de EGALI INTERCAMBIO LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0801888-29.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARA DE CAMPOS CASSIANO DO CARMO RÉU: EGALI INTERCAMBIO LTDA - EPP SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 4 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
05/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 17:38
em cooperação judiciária
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31/07/2025 22:47
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 22:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 22:47
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 22:47
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
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30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 17:49
em cooperação judiciária
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25/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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12/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LARA DE CAMPOS CASSIANO DO CARMO em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2022 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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14/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LARA DE CAMPOS CASSIANO DO CARMO em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 23:10
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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22/08/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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