TJRJ - 0827550-13.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0827550-13.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Os documentos apresentados são insuficientes para análise do pedido de gratuidade.
Assim sendo, intime-se a parte autora para juntar: (i) a cópia da última declaração de imposto de renda completa, ou declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); e (ii) do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho, bem como esclarecer acerca dos seus meios de subsistência apresentando planilha detalhada dos créditos e débitos mensais, sob pena de indeferimento do benefício. 2 - Intime-se a parte autora para que traga aos autos o comprovante da negativação (extrato) junto ao SPC/SERASA.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827550-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que se trata de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização,conforme certidão cartorária de Id 214533684, bem como que a competência é fixada pelo critério material (cf. artigos 10, parágrafo único, da lei estadual nº 6.956/2015), declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, nos termos da Resolução TJ nº 16/2025.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
05/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:42
Declarada incompetência
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05/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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