TJRJ - 0803714-85.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
09/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803714-85.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CONSTANCIO FULGENCIO RÉU: ENEL BRASIL S.A A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela.
Os documentos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado.
Além disso, há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 300, do CPC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa com valor e periodicidade a serem oportunamente estabelecidos.
Intime-se, com urgência, pela via mais célere, seja por Oficial de Justiça Avaliador de plantão, seja pela via eletrônica, para que confira pronto atendimento à presente.
Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo intime-se o réu para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis.
Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral, sob pena de julgamento imediato, já que já consta dos autos defesa técnica.
Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 4 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
06/08/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 18:08
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
05/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 17:40
em cooperação judiciária
-
30/07/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:16
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
30/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809545-61.2025.8.19.0202
Carlos Roberto Jacinto Junior
Banco Bradesco SA
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 11:49
Processo nº 0009584-62.2020.8.19.0042
Maria Regina Pereira de Araujo
Municipio de Petropolis
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2020 00:00
Processo nº 0032479-68.2019.8.19.0004
Ricardo Goulart Leite
Jocilene de Souza Fonseca
Advogado: Jorgeane dos Santos Honorato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 00:00
Processo nº 0922068-37.2025.8.19.0001
Tatiana Ribeiro de Almeida
Fernanda Regina da Silva Sales
Advogado: Joao Guilherme Trabulsi Fortunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 13:03
Processo nº 0005117-71.2022.8.19.0203
Marcelo da Silva Vieira
Dalia Maria da Silva
Advogado: Thayna Machado Castanheira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2022 00:00