TJRJ - 0809545-61.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:53
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JACINTO JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809545-61.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO JACINTO JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
07/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 16:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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09/06/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/06/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:49
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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