TJRJ - 0821720-15.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de TAMIRES SILVA DE AZEVEDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS SANCHES em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
0821720-15.2024.8.19.0205 RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AUTOR: TAMIRES SILVA DE AZEVEDO [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] DESPACHO O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado.
O art. 10, (sec)2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 14 de agosto de 2025 Juíza de Direito -
18/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 01:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS SANCHES em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAMIRES SILVA DE AZEVEDO - CPF: *20.***.*42-77 (AUTOR).
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04/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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