TJRJ - 0848380-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0848380-34.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA OLIVEIRA COUTO RÉU: BANCO BMG S/A Não constam preliminares para apreciação.
As partes são capazes, legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido o caráter abusivo de descontos realizados pelo banco Réu em conta da Autora findados ao adimplemento de dívida decorrente do uso de cartão de crédito consignado.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e Súmula nº 330 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e artigo 14, (sec) 3º, inciso I, do Código do Consumidor.
Defiro a prova pericial contábil requerida pela Autora no id. 163958452, visando esclarecer se os descontos efetuados em sua conta reduzem de forma efetiva o total da dívida constituída.
Nomeio como responsável pela perícia a Sociedade K2 Consultoria Econômica, na pessoa de seu titular, João Ricardo Uchôa Viana, registro CORECON 17382, contato: 21 98899-8805, constante da relação de peritos do SEJUD.
Fixo o prazo de 10 dias para a entrega do laudo pericial.
Intime-se o Perito para estimar honorários, cientificando-o de que o procedimento foi requerido pela Autora, em favor da qual foi deferido o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
22/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA OLIVEIRA COUTO - CPF: *79.***.*35-74 (AUTOR).
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07/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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