TJRJ - 0912398-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - RJ em 16/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0912398-72.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARUANDA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA IMPETRADO: 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - RJ Cuida-se de Mandado de Segurança contra ato de ser praticado pelo(a) TABELIÃO (A) DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Como cediço, a competência do juízo é pressuposto de validade do processo.
O artigo 73 da LODJ/RJ, Lei nº 10.633/2024, assim prescreve: " Art. 73 - Aos Juízos de registro público, salvo o de registro civil das pessoas naturais, incumbe:: ...
V - processar e decidir os mandados de segurança impetrados contra ato de registrador e notário;...
Deste modo, diante da causa de pedir e pedidos, nota-se que, a princípio, este juízo é absolutamente incompetente para dirimir a lide.
Assim, determino a remessa deste feito para uma das Varas de Registro Público desta Capital, a que couber por livre distribuição.
Ao Distribuidor.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
05/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:49
Declarada incompetência
-
01/08/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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