TJRJ - 0917283-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0917283-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA TEIXEIRA, G.
C.
T.
D.
S.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 2.
Cumpra a representante legal da parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônicoe não eletrônico). 3.
Cumpra o (a) Patrono (a) da parte Autora o disposto no art. 287 do NCPC, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do referido diploma legal. (endereço profissionaleletrônico e não eletrônico). 4.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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