TJRJ - 0806634-93.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CINTIA ASSIS DOS SANTOS REIS - CPF: *41.***.*73-09 (AUTOR).
-
12/09/2025 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806634-93.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA ASSIS DOS SANTOS REIS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autosos extratos bancários completos dos últimos 03 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, documentos que demonstrem a atividade profissional exercida como autônomo (comprovantes de prestação de serviços, recibos, cadastros em aplicativos ou plataformas de trabalho, registro como MEI, sob pena de e indeferimento do pedido).
Com a juntada dos documentos acima indicados, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
21/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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