TJRJ - 0807208-39.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:43
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RENATO CURVELO DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0807208-39.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA CARVALHO DE JESUS SOARES ADMINISTRADOR: BANCO SAFRA S.A.
Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido eos fatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem comoesclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, (sec)6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso emque, em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de RENATO CURVELO DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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17/07/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CARVALHO DE JESUS SOARES em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA CARVALHO DE JESUS SOARES - CPF: *10.***.*83-68 (AUTOR).
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17/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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