TJRJ - 0830416-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0830416-31.2024.8.19.0208 AUTOR: KLEBER GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de KLEBER GONCALVES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830416-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, porque os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes para a concessão do benefício e também porque a parte ré não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 2.Rejeito a preliminar de carência de ação, em razão da falta de interesse, porque se confunde com o mérito a ser dirimido na sentença. 3.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 4.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 5.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 6.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 7.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
05/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830416-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830416-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:44
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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