TJRJ - 0847927-33.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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19/09/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/09/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:16
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0847927-33.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA LAGO NASCIMENTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a ré restabeleça o serviço de telefonia (21 95101-5772) da parte Autora, conforme declinado na inicial, visto a inexistência de débito, no prazo de 72 horas, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Intime-se a ré, com urgência, por OJA.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada. réu:TELEFONICA BRASIL S.A end.: Avenida Ayrton Senna,2.200, Rio de Janeiro/RJ NOVA IGUAÇU, 20 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/08/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2025 15:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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