TJRJ - 0924658-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0924658-84.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONDINEIA PROENCA DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de processo que deveria ser encaminhado a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital conforme regularmente indicado no corpo da inicial.
Conforme o Ato Executivo TJ 203/2024, que determinou a implementação do sistema eproc nas Varas de Fazenda Pública desta Comarca da Capital, a contar de 28/01/2025, devem as ações direcionadas a esses Juízos ser distribuídas nesse sistema.
Este o sucinto relatório.
DECIDO.
Com efeito, não há como apenar a Autora, que ao tentar distribuir eletronicamente o feito, acabou por ter sua inicial dirigida indevidamente a este juízo.
Assim, reconhecendo a incompetência deste Juízo, sendo certo que o feito não pode ser redistribuído diante da incompatibilidade dos sistemas, extingo o feito, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas ou honorários.
Deverá a parte, se desejar, proceder a novo ajuizamento, observando o sistema EPROC.
Não havendo sucumbência, nem interesse recursal, dê-se ciência à Autora e, em seguida, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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