TJRJ - 0807075-42.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
25/09/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
25/09/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2025 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
24/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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22/09/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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21/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0807075-42.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO ALVES DA SILVA JUNIOR RÉU: CLARO S A Id 216950845.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
Id 215913294.
Aguarde-se AC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
14/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
10/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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