TJRJ - 0807273-76.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807273-76.2025.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS GUIMAR FONSECA JUNIOR RÉU: BRUNO DE SOUZA MACHADO Reconsidero a decisão que não concedeu o pedido liminar, porque a parte autora prestou caução, como se verifica pela guia de depósito (ID 182185312).
Intime-se o réu para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias (art. 63, §1º, alínea "a", da Lei 8.245/91).
Após o decurso desse prazo (15 dias), EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO DO IMÓVEL.
Sem prejuízo, ao Cartório para proceder a citação do réu, na forma da decisão ID 188790566, caso ainda não tenha sido realizada.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
08/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:53
Outras Decisões
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08/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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