TJRJ - 0929495-85.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 05:40
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:56
Juntada de carta
-
02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0929495-85.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOLINDA SOARES VIEIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILA SÃO PEDRO 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada porDEOLINDA SOARES VIEIRAem face deCONDOMINIO VILA SÃO PEDRO. 3 -Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida. 4 - Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 5 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0929495-85.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOLINDA SOARES VIEIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILA SÃO PEDRO Remetam-se, com urgência e baixa, a uma das Varas Cíveis da Regional de Jacarepaguá, tendo em vista o direcionamento da ação àquele Foro Regional.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
21/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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