TJRJ - 0805898-62.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805898-62.2024.8.19.0212 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ELCIO MACEDO GUEDES, CAROLINA PEREIRA DA SILVA GUEDES RÉU: LUIZ ANTONIO DE FIGUEIREDO XAVIER Trata-se de ação de imissão de posse de bem imóvel, cujos autores adquiriram através de arrematação em Leilão Extrajudicial.
A parte ré arguiu conexão da presente ação com os processos nº0801178-86.2023.8.19.0212 - Ação Revisional de Contrato e nº0801741-46.2024.8.19.0212 - Ação Cautelar para suspender/cancelar os efeitos do Leilão, ambos em trâmite na 1ª Vara Cível Regional da Região Oceânica, através da petição 150917769.
Em consulta aos respectivos processos, verifica-se que os autores da presente ação, inclusive, já se encontram regularmente habilitados naqueles autos.
A situação é de conexão entre as ações, pois se pretende cancelar os efeitos do Leilão pelo qual se deu a arrematação do imóvel objeto da lide.
Assim sendo, havendo possibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias, se impõe o julgamento conjunto dos processos, na forma do art. 55, §3º do CPC.
Tendo em vista que os processos acima indicados foram distribuídos antes do presente feito, o respectivo juízo da 1ª Vara Cível da Regional da Região Oceânica tornou-se prevento, na forma do art. 59 do CPC, devendo o processo ser remetido ao referido juízo.
Diante do exposto, reconheço a alegada conexão arguida pela parte ré e determino a redistribuição da presente ação ao juízo da 1ª Vara Cível da Regional da Região Oceânica.
Intimem-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Distribuidor.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
07/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:04
Outras Decisões
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06/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:15
Expedição de Informações.
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08/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FIGUEIREDO XAVIER em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de DANILO MACEDO SOLDATI em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO SOIDO FALCAO DA FONSECA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:36
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 12:36
Decretada a revelia
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02/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE FIGUEIREDO XAVIER em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANILO MACEDO SOLDATI em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO SOIDO FALCAO DA FONSECA em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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