TJRJ - 0806042-93.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:22
Juntada de petição
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ DA FONSECA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806042-93.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSÉ DA FONSECA RÉU: ALEXSANDER GARCIA DOS SANTOS Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
O art. 360 do Código Civil prevê ainda o instituto da novação da dívida.
A novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga.
Desta forma, surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da dívida original.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO de index 212644234 e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com lastro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Diante do prazo acordado para o pagamento do débito, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
11/08/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:25
Juntada de petição
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05/06/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:41
Processo Reativado
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17/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:41
Processo Desarquivado
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23/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:17
Baixa Definitiva
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19/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:08
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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15/06/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSÉ DA FONSECA em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:31
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 01:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 01:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/05/2023 21:08
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2023 21:08
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA
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02/05/2023 14:15
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/05/2023 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
07/02/2023 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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15/12/2022 11:19
Juntada de petição
-
15/12/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:15
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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01/12/2022 17:33
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2022 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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01/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 19:19
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:38
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/09/2022 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2022 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2022 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:11
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
07/06/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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