TJRJ - 0808728-67.2025.8.19.0211
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808728-67.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GOMES FERREIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A., 99 TECNOLOGIA LTDA Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovante de ganhos e rendimentos ou a cópia da sua última Declaração do Imposto de Renda completa.
Em se tratando de isenta, venha comprovante de que não existe tal declaração na base de dados da Receita Federal acompanhada de comprovante de regularidade do CPF da parte autora, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
19/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808728-67.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GOMES FERREIRA RÉU: EZZE SEGUROS S.A., 99 TECNOLOGIA LTDA Verifico a existência de questão intransponível para o regular processamento do presente feito perante este Juízo, uma vez que se trata de matéria a ser julgada e processada por uma vara cível.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, devendo ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação.
Assim, declino a competência para julgamento do presente feito a uma das varas cíveis da Comarca da Capital, competente por distribuição, conforme Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025 e Resolução OE nº16/2025.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Luiz Henrique -
14/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:21
Declarada incompetência
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14/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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