TJRJ - 0801947-45.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801947-45.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO MARIANO BALTAZAR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Ante a insuficiência do preparo, conforme se verifica pela certidão Id 195079588, JULGO DESERTO o recurso, na forma do art. 42, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, corroborado pelos enunciados 11.3, 11.6, 11.6.1 e 11.6.2 do Aviso 23/2008 do TJRJ, alterados pelo Aviso 15/2016, em conformidade com o novo CPC, in verbis: "11.6 - PREPARO DO RECURSO DESERÇÃO 11.6.1. - O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior. 11.6.2 - Prevalece a decisão monocrática que não recebe o recurso por deserção ou intempestividade, não havendo a remessa dos autos às Turmas Recursais em qualquer hipótese." e do enunciado 11.3 CPC/2015 - ART. 1.007 - INAPLICABILIDADE - Não se aplica o §2º do artigo 1007 do CPC/2015 ao sistema dos Juizados Especiais." 2) Intime-se o recorrente para que promova o recolhimento das custas devidas, em observância ao disposto no Provimento CGJ nº 80/2011, Art. 2º, parágrafo 2º, in verbis: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente" 3) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 3.1) Se recolhidas, e com a quitação (expressa ou tácita), dê-se baixa e arquivem-se. 3.2) Em caso negativo, expeça-se a certidão de inscrição, observando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2015.
ITABORAÍ, 5 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
06/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:57
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:26
Outras Decisões
-
23/05/2025 23:22
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TIAGO MARIANO BALTAZAR - CPF: *31.***.*70-00 (AUTOR).
-
13/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/05/2024 08:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 08:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 08:08
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
12/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 11:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819047-36.2025.8.19.0004
Izabella Venancio Candido
Tony Emanoel Araujo dos Anjos
Advogado: Marcelo Henrique de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 15:42
Processo nº 0802868-72.2022.8.19.0023
Roseneide Batista dos Santos
Utron Iluminacao Eireli
Advogado: Samara Dabila de Souza Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 13:57
Processo nº 0901216-26.2024.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Democraticos Comercio Atacadista e Varej...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 16:00
Processo nº 3001747-95.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Francisco Tadeu Carvalho de Moraes
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808879-27.2025.8.19.0213
Jonathan Fernandes Avelino Pereira
Todos Emprendimentos LTDA
Advogado: Veronica Moura de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2025 21:02