TJRJ - 0807002-35.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:38
Baixa Definitiva
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07/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ELEONORA DA SILVA RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0807002-35.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEONORA DA SILVA RAMOS RÉU: PONTO FRIO Do acordo celebrado entre as partes, verifica-se que quanto a obrigação de pagar quantia certa a ser depositada em favor da parte autora, ficou estabelecido que o referido pagamento seria feito "no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao protocolo do presente termo, que será efetuado pelo réu, ficando convencionado entre as partes, em caso de descumprimento, multa na ordem de 10,00% (dez por cento) sobre o valor ora pactuado".
Dos autos, verifica-se que o acordo foi protocolado em 19/08/2024 (índice 138041212), e que o pagamento em índice 139043683 e 139811735 foi efetivado em 27/08/2024, ou seja, dentro do prazo fixado, não incidindo a referida multa.
Em outro tópico do acordo de índice 138041212, assinado por ambas as partes, é expresso ao estabelecer a ordem de cumprimento das obrigações nele estabelecidas, nos seguintes termos: " primeiramente realizar a coleta do produto no endereço a Rua CEL José Muniz, n.º 249, Olinda, Nilópolis/RJ, CEP: 26.545-060, sob pena de perdimento, posteriormente realizará o reembolso em deposito em conta corrente do titular da compra ELEONORA S.
RAMOS, junto ao SANTANDER, Agência: 3212, Conta Corrente: 01086684-5 no valor de R$ 659,40 (seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), e por fim realizará o cancelamento dos contratos", inexistindo multa fixada para o não cumprimento de tais obrigações.
Neste aspecto, o próprio autor em índice 140579318 "requer a suspensão da demanda até 30/09/2024, prazo este final para o cumprimento", sendo certo que a ré peticiona em índice 144944610, no dia 19/09/2024, ou seja, ainda dentro do prazo, informando que "não foi possível a realização da referida coleta, visto que em todas as tentativas a parte esteve ausente", situação corroborada pela parte autora em índice onde informa que"a parte Autora trabalha de segunda à sexta e em horário comercial, assim, sendo inviável a coleta no período apontado, tendo como preferência os sábados", viabilizando a coleta efetivada em seguida pela ré, conforme informado em índice 151607907, tendo sido efetivado o estorno a seguir (índice 155253523).
Portanto, além de não haver previsão de multa para a referida obrigação ,a qual não poderia ser estabelecida retroativamente, não há justificativa para sua fixação após seu cumprimento, sendo certo que o atraso se revelou justificado.
Pelo que, indefiro o prosseguimento da execução e dou por cumpridas as obrigações devidas nestes autos.
Intimem-se as partes, desta decisão, com prazo de 10 dias.
Inexistindo oposição ou pendências, transcorrido o mencionado prazo, o que deverá ser certificado nos autos, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0807002-35.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEONORA DA SILVA RAMOS RÉU: PONTO FRIO Intime-se a parte ré sobre índice 155686992 e para comprovação do pagamento, no prazo de 05 dias.
Transcorrido in albis, voltem conclusos para penhora online.
NILÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ELEONORA DA SILVA RAMOS em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ELEONORA DA SILVA RAMOS em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTI LIMA
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19/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:33
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:29
Expedição de Informações.
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23/06/2024 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2024 21:58
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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23/06/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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