TJRJ - 0851229-89.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0851229-89.2022.8.19.0001 Assunto: Cooperativa / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0851229-89.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01141478 APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 APELADO: MARA MORELO ROCHA FELIX ADVOGADO: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-124090 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
RESTITUIÇÃO DO CAPITAL INTEGRALIZADO NO ATO DE INGRESSO NA COOPERATIVA.DESPROVIMENTO DO RECURSO.I - CAUSA EM EXAME:1.
Embargos de declaração opostos contra acordão que negou provimento ao recurso de apelação cível, confirmando a sentença que condenou a ré ao pagamento do valor da cota integralizada.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
Aferir se o acórdão foi omisso ou contraditório quando negou provimento ao recurso de apelação.III - RAZÕES DE DECIDIR:3.
No caso, o recurso não aponta omissão ou contradição, mas mero inconformismo como resultado do julgamento. 4.
Inexiste omissão e, portanto, o debate consiste na tentativa de rejulgamento do recurso, na via estreita dos aclaratórios, sob a perspectiva do interesse do recorrente.
IV - DISPOSITIVO:5.
Recurso a que se nega provimento. _____________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 0007540-60.2024.8.19.0000 Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 05/03/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 17:59
Documento
-
27/08/2025 17:15
Conclusão
-
26/08/2025 06:00
Não-Provimento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 163.
APELAÇÃO 0851229-89.2022.8.19.0001 Assunto: Cooperativa / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0851229-89.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01141478 APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 APELADO: MARA MORELO ROCHA FELIX ADVOGADO: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-124090 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
14/08/2025 16:06
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 16:59
Pauta
-
10/06/2025 13:06
Conclusão
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0851229-89.2022.8.19.0001 Assunto: Cooperativa / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0851229-89.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01141478 APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 APELADO: MARA MORELO ROCHA FELIX ADVOGADO: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-124090 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO DESPACHO: À parte embargada. -
27/05/2025 20:39
Mero expediente
-
27/05/2025 15:03
Conclusão
-
27/05/2025 15:02
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0851229-89.2022.8.19.0001 Assunto: Cooperativa / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0851229-89.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01141478 APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 APELADO: MARA MORELO ROCHA FELIX ADVOGADO: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-124090 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Cooperativa de trabalho médico.
Pretensão de restituição do capital integralizado pago para ingressar na cooperativa.
Sentença de procedência.
Irresignação da ré.
Recurso desprovido. I - Causa em exame 1.
A autora, médica e ex-cooperada da Unimed, se desligou do quadro de cooperados em setembro/2016, sendo prometida a devolução do valor referente à sua cota-parte integralizada em 24 meses. 2.
Relata que arcou com as perdas financeiras e impostos em atrasos no valor de R$ 6.366,19, autorizados pela IN 20/2008, referentes ao ano de 2014, mas se insurge contra a cobrança dos valores de R$ 7.331,29 e R$ 6.407,32, a título de rateio das perdas.3.
A ré alega a impossibilidade de restituição da cota-parte da autora, em razão de seu patrimônio líquido negativo e defende o rateio das despesas pelos cooperados.4.
Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de R$ 35.386,27, corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.5.
Irresignação da ré, objetivando a improcedência dos pedidos. II - Questão em discussão O cerne recursal diz respeito à regularidade da devolução do valor da quota-parte do capital integralizado pela parte autora ao ingressar na cooperativa ré.
III - Razões de decidir 1.
Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação que se rejeita.2.
Mérito.
O patrimônio negativo não afasta o direito à restituição da cota-parte devida ao cooperado desligado, que tem previsão nos artigos 21, III, e 24, §4º, da Lei nº 5.764/71, e nos artigos 19 e 20, do Estatuto da Unimed. 3.A compensação pretendida pela ré relativa às perdas não pode ser acolhida, ante à não comprovação da exigibilidade do débito. 4.
Nada impede que a ré ingresse com ação de cobrança, devidamente instruída, para obter a restituição do valor que entende devido pela autora.5.
Juros e correção monetária corretamente aplicados. 6.
Não incide a taxa Selic no caso.
A Lei nº 14.905/24, que conferiu nova redação aos artigos 389 e 406 do Código Civil, entrou em vigor em 28/08/2024, após a prolação da sentença.Sentença que se mantém.IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: artigo 93, IX, da CRFB/88; artigo 489, § 1º, do CPC; artigos 21, III, e 24, §4º, da Lei nº 5.764/71; e, artigos 389 e 406 do Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: 0042794-59.2018.8.19.0209 - APELAÇÃO.
Des(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 01/02/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA) e 0043004-13.2018.8.19.0209 - APELAÇÃO.
Des(a).
FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 12/09/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: Prosseguindo no julgamento, votou o 2º Vogal com o Relator, pelo que o resultado final é o seguinte: "Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator". -
14/05/2025 17:33
Documento
-
14/05/2025 16:23
Conclusão
-
14/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 001.
APELAÇÃO 0851229-89.2022.8.19.0001 Assunto: Cooperativa / Espécies de Sociedades / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0851229-89.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01141478 APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO OAB/RJ-140937 ADVOGADO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI OAB/SP-302363 ADVOGADO: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS OAB/SP-383959 APELADO: MARA MORELO ROCHA FELIX ADVOGADO: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-124090 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
29/04/2025 12:19
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 12:03
Pedido de inclusão
-
09/04/2025 14:44
Conclusão
-
09/04/2025 13:00
Pedido de Vista
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 00:00
Retirada de pauta
-
28/03/2025 17:58
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 19:03
Ato ordinatório
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 18:17
Inclusão em pauta
-
14/03/2025 17:29
Pedido de inclusão
-
28/01/2025 11:09
Conclusão
-
25/01/2025 00:05
Mero expediente
-
08/01/2025 12:31
Conclusão
-
07/01/2025 13:53
Confirmada
-
07/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 17:58
Mero expediente
-
17/12/2024 11:05
Conclusão
-
17/12/2024 11:00
Distribuição
-
16/12/2024 15:33
Remessa
-
16/12/2024 15:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0855205-70.2023.8.19.0001
Aylton Domingos Teixeira
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 14:56
Processo nº 0807199-12.2022.8.19.0213
Amanda Chaves da Silva
Monique Michele Silva de Figueiredo
Advogado: Juan Narciso Arimatea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 16:26
Processo nº 0813887-31.2024.8.19.0209
Banco Bradesco SA
O Brasil Tipico de Ponta a Ponta Industr...
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 16:45
Processo nº 0821552-04.2024.8.19.0014
Adys Medeiros Bento Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciana Rodrigues de Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 21:33
Processo nº 0851229-89.2022.8.19.0001
Mara Morelo Rocha Felix
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 15:06