TJRJ - 0814300-77.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:28
Juntada de Petição de outros anexos
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22/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE REYNALDO DOS SANTOS FONSECA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo:0814300-77.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESCA MATOS RIBEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes sobre proposta de honoráriospericiais apresentada em id. 219044809.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
ELIANE DEOLINDA MACHADO -
22/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814300-77.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALESCA MATOS RIBEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 06:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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15/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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