TJRJ - 0810470-16.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 13:11
Juntada de petição
-
12/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTELA FERNANDA LIMA FERNANDES em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO Processo:0810470-16.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JAQUELINE CUNHA PINHO RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Intimação da parte para informar se dá quitação quanto aos termos da presente demanda tendo em vista o depósito de id.219066057.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de agosto de 2025. -
23/08/2025 23:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de JAQUELINE CUNHA PINHO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 09:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 09:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
10/07/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
10/07/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 21:54
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/05/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844067-24.2025.8.19.0038
Elisangela dos Santos Alves Sobrinho
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Samily Antruiny Rodrigues Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 18:57
Processo nº 0823193-18.2025.8.19.0038
Denise Mendes Amorim
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isaac Messias Guedes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:19
Processo nº 0814382-27.2024.8.19.0031
Viviana Macedo da Cruz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Fernandes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 15:25
Processo nº 0816281-05.2025.8.19.0038
Sueli Carvalho de Miranda
Banco do Brasil SA
Advogado: Taiane da Silva Ribeiro de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 13:05
Processo nº 0027189-47.2016.8.19.0208
Condominio do Edificio Jorge de Lima
Luiz Roberto Quinan Pereira de Oliveira
Advogado: Vinicius Morais Guastini Grilo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2016 00:00