TJRJ - 0823193-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823193-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE MENDES AMORIM RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO DA SAUDE Defiro JG.Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, deixo de designar a audiência prevista no artigo 319, VII do CPC/15, já que inviável a autocomposição, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora em sua peça exordial.
Com o aumento do número de demandas neste juízo, a pauta de audiências preliminares encontra-se assoberbada, exigindo o aguardo de alguns meses até a próxima data disponível para a realização de audiência, sendo assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Tal medida viabiliza o rápido processamento da causa, na forma do artigo 139, inciso II do CPC e ainda garante às partes o pleno exercício do direito de defesa, indeferindo as diligências protelatórias ou inúteis, na forma do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Assim, presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c o 231 ambos do CPC.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
11/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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