TJRJ - 0829674-66.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:39
Outras Decisões
-
25/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de CAROLINA BAZILIO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:30
Outras Decisões
-
02/09/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0829674-66.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc. 1 -Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça os serviços contratados pela parte autora interrompidos desde 10/06/2025.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC pelo que DEFERE-SE A TUTELA DE URGÊNCIApara determinar que a parte ré restabeleça os serviços detelefonia, internet e TV nos moldes contratados pela parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$300,00 limitada, inicialmente, a R$3.000,00.
Cite-se e intime-se POR OJA PLANTONISTA. 2 - Aguarde-se audiência já designadaque será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
22/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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