TJRJ - 0803143-32.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
11/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0803143-32.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Erro Médico, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SARA PRISCILA FERREIRA PEREIRA RÉU: PRIMA VIDA ODONTOLOGIA DE GRUPO LIMITADA, UPHIR CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME D E S P A C H O a) Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça em favor da segunda ré (Uphir Clínica), deve-se esclarecer que os preceitos dispostos na legislação devem ser interpretados em consonância com a atual regra insculpida no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual demanda a comprovação da insuficiência de recursos econômicos do postulante.
Não se ignora que não apenas as pessoas naturais, como também as pessoas jurídicas fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça.
No entanto, estas, ainda quando não possuam finalidade lucrativa, devem comprovar cabalmente a impossibilidade de fazer face às despesas processuais, sem que isso comprometa o seu funcionamento normal (vide enunciado nº 481 da Súmula do STJ e art. 99, § 3º, do CPC, contrario sensu).
Portanto, para análise detida do requerimento, intime-se a segunda ré (Uphir Clínica) para juntar cópia de todas as folhas da última declaração de renda, balanço contábil atualizado e qualquer outro documento idôneo a comprovar seu atual patrimônio de modo a comprovar a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias. b) Cumprida a determinação acima – ou transcorrido o prazo in albis-, venham os autos conclusos para saneamento.
BELFORD ROXO, 4 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JENIFFER NASCIMENTO DE SOUZA NEVES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de UPHIR CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 23:01
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SARA PRISCILA FERREIRA PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CAMILA DA CUNHA ALVES em 24/11/2023 23:59.
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27/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA PRISCILA FERREIRA PEREIRA - CPF: *36.***.*43-39 (AUTOR).
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07/08/2023 20:52
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JENIFFER NASCIMENTO DE SOUZA NEVES em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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