TJRJ - 0811808-37.2023.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:33
Trânsito em julgado
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811808-37.2023.8.19.0008 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 2 VARA CIVEL Ação: 0811808-37.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00519631 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: IZAQUE RAMOS SANTOS OAB/RJ-196969 ADVOGADO: RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-152284 APELADO: ANDREZA RODRIGUES DA SILVA Relator: DES.
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INFORMAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, VI DO CPC.
RECURSO DO AUTOR.
MERA INFORMAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES NÃO POSSIBILITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO.
CELEBRAÇÃO DE AVENÇA QUE APENAS ENSEJA A SUSPENSÃO DO FEITO.
PRECEDENTES.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 922 DO CPC.
CASSAÇÃO DA R.
SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
RECURSO PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 10:45
Documento
-
14/08/2025 10:24
Conclusão
-
14/08/2025 00:01
Provimento
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29/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 18:22
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 17:28
Pedido de inclusão
-
23/06/2025 11:12
Conclusão
-
23/06/2025 11:00
Distribuição
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19/06/2025 13:51
Remessa
-
19/06/2025 13:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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