TJRJ - 0916537-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916537-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ZELIA AZAMBUJA SÍNDICO: CAROLINA CASIMIRO CAVOUR RÉU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DOS SANTOS Defiro a gratuidade de justiça.
A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Sem prejuízo, cite(m)-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
08/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO ZELIA AZAMBUJA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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04/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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