TJRJ - 0800362-33.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 18:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:17
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de RAPHAEL DE MIRANDA CARVALHO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PADRÃO DO FONSECA EIRELI em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800362-33.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/01/2025 17:00:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: RAPHAEL DE MIRANDA CARVALHO RÉU: SUPERMERCADO PADRÃO DO FONSECA EIRELI Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 29/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:20
Juntada de Petição de informação
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16/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:53
Expedição de Informações.
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24/03/2025 12:51
Expedição de Informações.
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21/03/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PADRÃO DO FONSECA EIRELI em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:55
Expedição de Informações.
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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