TJRJ - 0815995-32.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815995-32.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINERVA GOMES PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Por se tratar de serviço essencial, a suspensão do fornecimento de água implica dano de difícil reparação, sendo inegável o transtorno causado ao consumidor pela ausência de certeza acerca dos serviços prestados pela ré, cujo pagamento, acaso indevido, caracteriza privação ilegítima de numerário destinado a prover a sua subsistência e conforto.
Outrossim, poderá a ré efetuar a cobrança de eventuais débitos existentes pelas vias ordinárias.
Em razão do acima exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso a suspensão já tenha ocorrido, restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel descrito na inicial, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante de R$6.000,00.
Intime-se pessoalmente para cumprimento. 2 - No que tange à alegação de vazamento necessária a realização de perícia técnica.
Nomeio perito do juízo o Sr.
Paulo Henrique Ebner.
Fixo os honorários em R$ 5.500,00.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão suportados pelo sucumbente ao final da demanda.
Defiro prazo de 10 dias para as partes apresentarem quesitos. 3 - À parte autora em Réplica.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835411-21.2023.8.19.0209
Catu Consultoria LTDA
Great Energy S.A.
Advogado: Rodrigo Calil Lustoza Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 11:44
Processo nº 0819525-44.2025.8.19.0004
Fabiano da Mota Croesy
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Michelle de Souza Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2025 07:00
Processo nº 0819814-20.2024.8.19.0001
Hugo Leonardo Vidal Ribeiro
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Milthslene Aparecida Pires Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2024 23:15
Processo nº 0894381-85.2025.8.19.0001
Aline Filho da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 09:20
Processo nº 0023433-93.2021.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Dental Med Sul Artigos Odontologicos Ltd...
Advogado: Aurelio Carlos de Souza Junior
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2025 16:15