TJRJ - 0812334-16.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0812334-16.2023.8.19.0004 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE SOL DO PONTAL EXECUTADO: ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA DA ROCHA Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente emcotas condominiais, firmado em10/10/2020, em que é executado ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA DA ROCHA.
A planilha da quantia executada está em fls.177821708, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários.
O executado foi intimado para pagar voluntariamente a obrigação, conforme se verifica de fls.153867334, quedando-se inerte.
Não há nenhuma garantia do juízo, conforme certidão de fl. 218140426.
O exequente requereu à fl. 160381508 o bloqueio de valores pela modalidade on line, visando, ao final, receber o crédito que lhe entende devido. É princípio do procedimento executório, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do na forma dos arts. 776 e 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso - a denominada execução injusta - atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como parâmetro essas premissas, e uma vez não ocorrendo o pagamento pelo executado, e em cumprimento à ordem de preferências dos bens a serem penhorados (art. 835, CPC), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s) ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA DA ROCHA, no valor de R$ 11.757,87 (onze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) , na forma requerida pelo exequente, conforme ordem de bloqueio, cuja juntada ora determino.
Aguarde-se o prazo fornecido pelo Sistema (48 horas) para obtenção do resultado, desbloqueando-se de imediato eventual excesso.
Sem prejuízo, intime-se o executado, por seu advogado se constituído nos autos ou pessoalmente, caso contrário, para se manifestar em 5 dias, na forma do que preceitua o art. 854, (sec) 2º do NCPC, ciente de que, se inerte, ou sendo improcedentes suas argumentações acerca da indisponibilidade, esta será automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, (sec) 5º do NCPC.
Fica ainda o executado ciente para os fins previstos no art. 841 do NCPC.
Fica facultado ao executado apontar bens à penhora.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
22/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 17:38
Juntada de petição
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19/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ALAN DA COSTA DANTAS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALAN DA COSTA DANTAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA DA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 14:42
Apensado ao processo 0827060-92.2023.8.19.0004
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28/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ALAN DA COSTA DANTAS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de LIVIO DA COSTA DANTAS em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ALAN DA COSTA DANTAS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de LIVIO DA COSTA DANTAS em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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