TJRJ - 0818425-26.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818425-26.2022.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LIRA ALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: ANA CLAUDIA DA SILVA, ELIANE OLIVEIRA SANTANA, MONICA SEVERIEN Trata-se embargos de declaração opostos por ANA CLAUDIA DA SILVA, ELIANE OLIVEIRA SANTANA e MONICA SEVERIEN conta a sentença que rejeitou os embargos monitórios, sustentando omissão da questão relativa ao excesso de valor cobrado.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões, manifestando-se pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos porquanto presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, a pretendida atribuição de efeitos infringentes aos embargos para modificar o sentido do provimento jurisdicional atacado não merece guarida, uma vez que pretende a parte embargante, em última análise, o reexame da matéria, o que não é admitido nesta sede, devendo, para tanto, utilizar-se do recurso cabível.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
BRUNO RODRIGUES PINTO Juiz Grupo de Sentença -
05/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:19
Outras Decisões
-
11/04/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 23/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CLAUDIA DA SILVA - CPF: *28.***.*69-58 (RÉU).
-
21/09/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 00:33
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:15
Outras Decisões
-
11/10/2022 11:34
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 16/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:08
Outras Decisões
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25/08/2022 10:32
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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