TJRJ - 0823606-36.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0823606-36.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREMinsuficiência de recursos".
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contrachequesreferentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancárioseextratos do cartão de créditoreferentes aos últimos 3 meses.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
18/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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