TJRJ - 0800286-92.2025.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de PAUBER SILVA CAMPANATI em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:35
Expedição de Informações.
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11/09/2025 14:56
Expedição de Informações.
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10/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DESPACHO Processo:0800286-92.2025.8.19.0056 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIZI DE MORAIS BARROS MARTINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conforme estabelecido no Tema 1234 do STF e diante do bloqueio realizado conforme consta do índice 215092367, expeça a serventia o devido ofício ao Banco do Brasil S/A, agência desta cidade,para a transferência ao estabelecimento favorecido, constante do Id.214465166.
Deverá a Demandante juntara nota fiscal da compra do medicamentono prazo de 05 dias.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 29 de agosto de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
29/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DECISÃO Processo: 0800286-92.2025.8.19.0056 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIZI DE MORAIS BARROS MARTINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em razão do não cumprimento espontâneo da tutela pelo ente estadual, e levando-se em conta a apresentação de orçamento idôneo, determino, com a máxima urgência possível, a penhora do valor referente aos recursos financeiro para aquisição do medicamento, conforme comprovante em anexo.
Voltem conclusos em 05 (cinco) dias para resposta.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 6 de agosto de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2025 01:11.
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26/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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