TJRJ - 0805898-28.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:52
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:52
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL DE MENDONCA ROLANDO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805898-28.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE MENDONCA ROLANDO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A A parte Autora encontrava-se regularmente intimada da audiência,e inobstante tal fato, deixou de fazer-se presente ao ato.
Insta salientar que a ausência da parte autora a qualquer das audiências impõe a extinção do processo,nos exatos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95, valendo transcrever, neste sentido, o teor da seguinte ementa do Conselho Recursal deste Estado: "SEGUNDA TURMA RECURSAL ...
Ausente a Autora à audiência de conciliação, compareceu sua patronesse para requerer nova audiência, justificando a ausência com atestado médico (fls 34-A).
A sentença extinguiu o processo sem apreciação do mérito, com arrimo no art. 51, I da Lei 9099/95.
Recorre a Autora (fls 49 a 52) com o fito de anular a sentença.
VOTO Analisando os autos estou convencida de que a sentença deu adequada solução à lide.
E assim é porque o art. 55,I da Lei 9099/95 dispõe que a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe na sua extinção, sendo isentado do pagamento das custas sendo comprovado o justo impedimento, o que ocorreu no presente caso.
ISTO POSTO, VOTO no sentido de que seja conhecido o recurso e no mérito NEGADO PROVIMENTO ao mesmo, mantendo a sentença tal como lançada.
Honorários de 10% sobre o valor da causa pela recorrente, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060-50." (Processo : 2009.700.023144-7 - Juiz(a) DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES - Julgamento: 07/05/2009).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, ficando revogada eventual tutela concedida.
ISENTO a parte Autora ao pagamento das custas diante da justificativa apresentada.
Certificado o TJ da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
25/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:50
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/08/2025 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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24/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0805898-28.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [RAFAEL DE MENDONCA ROLANDO] REU: [AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA E RÉ.
Finalidade: Intimar partes autora e ré a comparecerem a audiência designada para o dia 25/08/2025 às 11:40 horas, que será realizada presencialmente, na sala de audiências deste FÓRUM.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:53
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/08/2025 15:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE MENDONCA ROLANDO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 00:37
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 21:51
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/07/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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