TJRJ - 0818999-81.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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23/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO CEU COSTA CRUZ em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:30
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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03/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0818999-81.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CEU COSTA CRUZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:13
Recebidos os autos
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04/06/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 19:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 19:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 19:52
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 19:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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04/12/2024 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/12/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 21:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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