TJRJ - 0815768-06.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/09/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815768-06.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutelainaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências doXI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
01/09/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 23:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815768-06.2025.8.19.0210 D E S P A C H O I)Para apreciação do pedido liminar, intime-se a Autora para: 1) comprovar a propriedade e / ouposse do imóvel locado pelo locador (Marcos Rocha); 2) Apresentar o contrato de locação subscrito pelo locador; 3)comprovar a abertura do contrato de prestação de serviço na nova unidade (sala 522), que alega ter formalmente solicitado quando do comparecimento a agência da Ré; 4) À vista da informação de que o imóvel locado possui débito pretérito de R$14.000,00 constituído por terceiro, deverá a Autora esclarecer a que título o terceiro, a quem atribui a responsabilidade pelo débito em aberto, ocupava o imóvel.
Se locação, deverá diligenciar com o locador o termo de rescisão do contrato antigo ou recibo de entrega das chaves; II)No mais, aguarde-se a realização daAudiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo,ficando as partes advertidas acerca da possibilidade de imediata convolação emAudiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes cientes de que o atoserá realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XIJuizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina, bem como acerca daaplicação dos efeitos jurídicos decorrentes de eventual ausência injustificada ao ato, consoante artigos 20 e 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
23/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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