TJRJ - 0956944-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:56
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956944-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA FLORES RÉU: BANCO BMG SA Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Intime(m)-se a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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