TJRJ - 0800783-42.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES MEDEIROS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA GUIMARAES CERQUEIRA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0800783-42.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA ROSA RIBEIRO RÉU: CLARO S A À recorrente-autora para que comprove, em cinco dias, a alegada hipossuficiência econômica por meio da última declaração de bens e direitosapresentada à Receita Federal, caso queira que seja examinado o requerimento de gratuidade de justiça.
Se for comprovadamente isenta do dever de apresentar a declaração de imposto de renda, traga aos autos os três últimos contracheques, recibos de profissional autônomo, retiradas societárias e-ou rendimentos mensais com esclarecimentos e prova da respectiva ocupação profissional.
Em caso de alegada isenção, a recorrente-autora deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros e pela demonstração de que o número de inscrição no CPF está ativo-regular (não houve cancelamento).
Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em cinco dias, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
11/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROSA RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 08:56
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:19
Juntada de ata da audiência
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19/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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19/03/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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19/03/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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10/03/2025 13:30
Juntada de petição
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07/03/2025 15:53
Juntada de Petição de ata da audiência
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07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES MEDEIROS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 07/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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31/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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