TJRJ - 0805069-07.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
30/11/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 10:21
Baixa Definitiva
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30/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 10:20
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0805069-07.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO XAVIER FONTES RÉU: BANCO ITAÚ S/A, CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Homologada a Transação
-
21/11/2024 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
21/11/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ROGERIO XAVIER FONTES em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
23/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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