TJRJ - 0889327-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:32
Outras Decisões
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03/09/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0889327-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A renda auferida pela requerente conforme comprovado pelos documentos adunados nos ids 208957453 a 208957476 não se coaduna com a de uma pessoa hipossuficiente na acepção jurídica.
Constata-se ter a autora recebido no anto de 2024 uma renda total de mais de R$ 78.000,00, o equivalente a mais de 4 salários mínimos.
E se sua remuneração líquida é de apenas R$ 3.662,96, valor esse que somente considera o crédito do INSS e exclui o crédito da FUNDAÇÃO BRASLIGH, é porque, conforme demonstrado no extrato id 208957453, a autora contratou inúmeros empréstimos consignados com desconto em folha.
Dito isso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, devendo a parte autora comprovar no prazo de 05 dias o integral recolhimento das custas sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
05/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *35.***.*72-03 (AUTOR).
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05/08/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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