TJRJ - 0822935-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:58
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:54
Expedição de Alvará.
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29/08/2025 14:14
Juntada de petição
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27/08/2025 14:09
Juntada de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0822935-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ALMEIDA MATEUS DE MELO RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
25/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:23
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FERNANDA ALMEIDA MATEUS DE MELO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 10:40
Recebidos os autos
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01/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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30/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:26
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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03/06/2025 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:45
Juntada de petição
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25/04/2025 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 23:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/04/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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