TJRJ - 0808247-98.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:38
Baixa Definitiva
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28/08/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:26
Juntada de Petição de informação
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808247-98.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2025 13:20:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: WILLIAM CORDEIRO DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE APOIO AO COLEGIO ESTADUAL VILA BELA Trata-se de ação indenizatória movida por WILLIAM CORDEIRO DA SILVA em face de ASSOCIACAO DE APOIO AO COLEGIO ESTADUAL VILA BELA.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito, considerando ter indicado no polo passivo pessoa jurídica que não faz parte da relação de direito material discutida.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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