TJRJ - 0809057-73.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de TAIS GONCALVES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:30
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de procuração
-
13/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809057-73.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS GONCALVES DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que não há Instrumento de Mandato juntado.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: A juntada de Procuração atualizada, com menção a este Processo Judicial (0809057-73.2025.8.19.0213), constando assinatura compatível com o documento de identificação oficial.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:38
Outras Decisões
-
07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/08/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801338-13.2024.8.19.0007
Anesio Soares do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Douglas Maia Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 11:06
Processo nº 0841454-82.2025.8.19.0021
Festpan Alimentos Importacao e Exportaca...
Tati Padaria e Lanchonete LTDA
Advogado: Eduardo de Carvalho Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 18:24
Processo nº 0802901-69.2025.8.19.0213
Madson Melo de Souza
Claro S A
Advogado: Gabriela Sant Ana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 16:30
Processo nº 0816251-51.2025.8.19.0205
Pedro da Cunha Pinto Cardoso
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Larissa Neiva Ferreira Gentil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 23:16
Processo nº 0809393-72.2023.8.19.0205
Viviane Pinho de Souza
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Inacio Jose de Farias Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 17:23