TJRJ - 0800250-71.2025.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA PAULA LINES LESSA BARDASSON em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré, razão pela qual nomeio como perita Ana Paula L.
Lessa Bardasson, endereço de e-mail [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Os honorários serão pagos pela parte sucumbente.
Intimem-se nos termos dos (sec)(sec) 1º e 2º do artigo 465 do CPC.
Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias.
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se-lhes vista por 05 (cinco) dias para manifestação.
Desde já, defiro a produção da prova documental superveniente a ambas as partes, adstrita ao previsto no art. 435 do CPC, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias, com vista à parte contrária na forma do artigo 436 do mesmo dispositivo legal.
Nos termos do art. 357, (sec) 1º, do CPC, na ausência de requerimentos de ajustes ou esclarecimentos, após o decurso do prazo comum de 5 dias, esta decisão se tornará estável.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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20/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 02:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA MARIA DA CONCEICAO DE LIMA RIBEIRO - CPF: *17.***.*84-30 (AUTOR).
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19/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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